Latifundiário é condenado a 12 anos de prisão por morte de sindicalista no Pará

Do Terra de Direitos

Confira nota de organizações do campo sobre o julgamento de Delsão, mandante de assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, no Pará. Apesar da ligação entre o latifúndio e o Judiciário no estado, conseguiu-se uma condenação:

Após 14 anos de luta, o mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Pará. O latifundiário e madeireiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, foi sentenciado a 12 anos de prisão por crime de homicídio duplamente qualificado.

Do Terra de Direitos

Confira nota de organizações do campo sobre o julgamento de Delsão, mandante de assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, no Pará. Apesar da ligação entre o latifúndio e o Judiciário no estado, conseguiu-se uma condenação:

Após 14 anos de luta, o mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Pará. O latifundiário e madeireiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, foi sentenciado a 12 anos de prisão por crime de homicídio duplamente qualificado.

A decisão do júri fortalece o enfrentamento aos crimes praticados contra os trabalhadores e trabalhadoras rurais, especialmente no Estado do Pará.

Dezinho foi assassinado em 21 de novembro de 2000. Welington, autor dos disparos, foi preso em flagrante por populares logo após o crime. Foi condenado a 27 anos de prisão, mas, autorizado a ar um feriado de final de ano em casa, nunca mais retornou para cumprir a pena.

Os intermediários do crime, Igoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões decretadas, mas nunca houve interesse da polícia em prendê-los. No ano ado, dois outros acusados de terem participação no crime (intermediário e mandante) foram julgados, mas foram absolvidos.

Ao longo dos anos a tramitação do processo sempre foi marcada por situações nebulosas e mal explicadas, que favoreceram o poderoso madeireiro e fazendeiro Delsão.

Quando foi preso preventivamente em 30 de novembro de 2000, Delsão ou apenas 14 dias na prisão, pois foi beneficiado por uma liminar do então desembargador Otávio Maciel.

O então juiz da Comarca, Haroldo da Fonseca, impronunciou o acusado Delsão. A assistência de acusação ingressou com recurso e o Tribunal de Justiça do Pará cassou a decisão do juiz e determinou que o fazendeiro fosse julgado pelo tribunal do júri.

Com o desaforamento do processo da comarca de Rondon para a comarca de Belém, foi então marcado o julgamento. Mais os promotores que atuam no tribunal do Júri da capital se negarem a fazer a acusação do fazendeiro no julgamento.

Após as sucessivas e injustificáveis recusas, a escolha do promotor que concordou em assumir o processo só ocorreu 15 dias antes do julgamento, na véspera de um feriado. Um processo complexo, com quase 4 mil páginas.

Durante a seção do tribunal do júri, o Juiz Moisés Flexa, que coordenou os trabalhos, tentou desqualificar o trabalho do promotor, da assistência e o depoimento das testemunhas de acusação.

Mesmo frente a essa situação constrangedora, os jurados, por 4 votos a 3 decidiram pela condenação do fazendeiro. Na leitura da sentença, o juiz, mais uma vez, surpreendeu e indignou a todos os presentes: a condenação foi por homicídio duplamente qualificado, o qual a pena mínima é de 12 anos e máxima de 30 anos.

Inexplicavelmente, o juiz definiu a pena em 12 anos e ignorou as qualificadoras. Para terminar, afrontou o advogado assistente de acusação Fernando Prioste (da entidade de Direitos Humanos Terra de Direitos), afirmando ao microfone que ele “deveria se informar mais sobre o Pará antes de vir para cá”, além de outros comentários em tom ameaçador.           

Na verdade, afora os acontecimentos inusitados deste caso específico, tudo não a de mais um capítulo de uma história marcada por uma questionável ligação de parcela do Ministério Público e do Judiciário do Pará com o poder do latifúndio.

Uma história que envolve centenas de personagens, como os mais de oitocentos trabalhadores rurais assassinados em nosso Estado nos últimos trinta e cinco anos. Mesmo com tudo isso, a condenação do mandante da morte do sindicalista Dezinho é uma vitória contra a violência e a impunidade no campo.

Belém/Rondon do Pará, 30 de abril de 2014.
 
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará
Comissão Pastoral da Terra – T
Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH
Comitê Dorothy
Justiça Global
Terra de Direitos